Eleição para a Presidência da República – 2º volta
Informação
Vimos pelo presente, e nos termos do artigo dos n.os 1 e 3 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 113.º-B do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 03 de maio, publicitar o Edital de locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam, já afixados nos lugares de estilo, na Junta de Freguesia.
Adicionalmente, divulga-se também, e nos termos dos art.ºs 23.º n.º 1, 10.º, n.º 2 e 113.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, o EDITAL das candidaturas definitivamente admitidas à segunda volta da Eleição para a Presidência da República, também já publicitado nos locais de hábito.

