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Numa altura em que as temperaturas elevadas se mantém, a Junta de Freguesia de Forjães recorda a informação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), advertindo que nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo é proibido fazer queimadas e queimas sem autorização e comunicação prévia. Também está proibido o uso de motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, assim como o uso do fogo para a confeção de alimentos no espaço rural.

“A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”, refere o comunicado emitido.

A Junta de Freguesia de Forjães  já havia feito publicações neste sentido, relembrando que, atendendo às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, desde o dia 1 de junho é proibida a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras.

Nesse sentido, quem possuir resíduos verdes deverá proceder em linha com as orientações vigentes, ou seja, enterrar os resíduos, colocar em amontoado para compostagem no próprio terreno, armazená-los para queima no próximo ano ou, sendo proveniente de podas/ jardinagem, contactar a Junta de Freguesia, para a sua recolha na via pública, em dia a agendar, para serem encaminhados para os parques de compostagem.