Edital para limpeza e desobstrução de cursos de água

A Junta de Freguesia divulga informação importante para os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, pois, conforme edital de 25 de maio último, da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) são obrigados a garantir a limpeza e manutenção periódica dos mesmos, num prazo de até 20 dias após a data da publicação do edital.

O enquadramento legal para a utilização dos recursos hídricos deixou de considerar as ações de limpeza e desobstrução de linhas de água como utilizações. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de as realizar, já que o artigo 33.º da Lei da Água prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, executadas sempre sob orientação da APA, sendo da responsabilidade:

  • Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
  • Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
  • Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.

Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à APA, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA, I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a seguinte minuta em formato Word ou PDF.

Saiba mais no edital anexo e no folheto explicativo (clicar nos links azuis finais)