GRIPE DAS AVES – INFORMAÇÃO

Conforme está a ser divulgado na comunicação social, foi detetado um caso de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Viana do Castelo, tendo sido determinadas, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, algumas medidas de vigilância, que abaixo transcrevemos, partilhando o comunicado da entidade de saúde responsável.

O Edital, disponível no final da publicação, deve ser lido com especial cuidado, detalhando-se ao longo de nove pontos as medidas em vigor, nesta fase até 15 de setembro, relevando o facto de Forjães se encontrar na zona de vigilância.

Em caso de dúvidas ou para informações complementares, poderão usar-se os seguintes contactos: Tel +351 213 239 500; email: geral@dgav.pt

Comunicado da DGVA:

A 14 de agosto, foi confirmado um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP), numa exploração de detenção caseira de aves de capoeira, na freguesia de Chafé, concelho e distrito de Viana do Castelo.

Tratando-se de uma exploração pecuária de detenção caseira o estatuto sanitário do país mantem-se inalterado.

As medidas de controlo do foco implementadas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção ao local onde a doença foi detetada e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves, existentes nas zonas de proteção num raio de 3 km em redor do foco e, de vigilância, num raio de 10 km em redor do foco.

Não existem evidências que a GAAP seja transmitida aos humanos através do consumo de alimentos, tais como carne ou ovos.

Perante a evidência de circulação do vírus, devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e as boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, à DGAV por forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença.

O Edital n.º 25 da Gripe Aviária, determina as medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrições sanitárias, que pode consultar aqui.