PERMITIDAS QUEIMAS, MEDIANTE REGISTO, A PARTIR DE 16.10
De acordo com o disposto no Art.º 66, do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, informamos que a realização de queimas de sobrantes, para o concelho de Esposende será possível a partir da próxima segunda-feira dia 16/10/2024.
Para o devido efeito, os pedidos deverão ser preferencialmente submetidos na plataforma de queimas e queimadas do ICNF (https://fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx ).
Caso tal não seja possível poderá efetuar um registo paralelo em gtf.esposende@cm-esposende.pt sendo necessários os seguintes dados:
Data de realização | Nome
(primeiro e último) |
NIF | Freguesia | Local | Contacto |