Legislação para fixar: Despacho 2569/2024, de 12 de março – Certificação do Junco de Forjães

Certamente muitos Forjanenses, ao falarmos na Lei nº 50/89, de 24 de agosto, sabem que nos referimos à publicação em Diário da República (DR) da Lei aprovada a 30 de junho desse ano, que eleva Forjães à categoria de Vila. Pois bem, uma outra legislação ganha também honras de especial destaque, o Despacho 2569/2024, de 12 de março, concluindo-se, com esta publicação em DR , o processo de Certificação do “Junco de Forjães – Esposende”.

Para a história fica o dia 12 de março de 2024, em que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) emitiu o Despacho 2569/2024, que certifica a produção tradicional do “Junco de Forjães – Esposende”.

Este despacho foi publicado no Diário da República e reconhece a relevância cultural e artesanal dessa produção, sendo o culminar de um processo iniciado pela  Câmara Municipal de Esposende, que apresentou o pedido de registo desta produção tradicional, conforme os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 121/2015, junto do IEFP, I. P.. Após análise e parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, o “Junco de Forjães” foi incluído no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.

A produção artesanal das esteiras de junco na Vila de Forjães, concelho de Esposende, é um património cultural estimado pela população local, daí que a Junta de Freguesia tenha apoiado, desde a primeira hora, este apurado processo, como fomos detalhando em distintas publicações. Introduzido no século XIX, esse artesanato de junco deu origem a um grupo de artífices conhecidos como “esteireiros”. A síntese do caderno de especificações, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta no anexo ao despacho.

A entidade promotora, a Câmara Municipal de Esposende, será a titular do registo. Além disso, a produção será registada como indicação geográfica junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.). O processo de certificação seguirá as disposições fixadas no Decreto-Lei 121/2015, incluindo os artigos 14.º a 17.º e 19.º.

No site da Junta de Freguesia poderá encontrar um separador relativo ao Junco de Forjães, podendo também ser agendadas visitas ao Centro Interpretativo do Junco, a funcionar nas Escolas Rodrigues de Faria, em Forjães.

Para aceder a todas as informações deverá clicar no link azul final da publicação.

Texto publicado em DR: Despacho n.º 2569/2024 | DR (diariodarepublica.pt)

Extrato do DR: Aviso (extrato) n.º 575/2023 | DR (diariodarepublica.pt)

Caderno de especificações: acertifica.pt/assets/produtos-certificados/junco-forjaes/manual_certificacao.pdf

O “Junco de Forjães – Esposende” agora faz parte do património certificado, preservando uma tradição valiosa e enriquecendo a cultura local