QUEIMA DE SOBRANTES: JÁ PODE SER FEITA, APÓS REGISTO

A Junta de Freguesia informa,  de acordo com orientação disponibilizada pela Câmara Municipal de Esposende, que já podem realizar as queimas de sobrantes.

Todas as queimas devem ser registadas em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas , para as situações excecionais pode manter-se a comunicação via email, da Junta de Freguesia para a Câmara Municipal, pelo que em caso de dificuldades no registo, deverá previamente ser contactada a Junta de Freguesia.

Na realização da queima de sobrantes, devem ainda ser observadas as normas de segurança estipuladas no n.º 1 do art. 39.º do DL n.º 310/2002, que diz o seguinte: “É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.

Também se clarifica a diferença entre as situações passíveis de realização, para efeitos de registo, de acordo com  o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, observando-se o seguinte entendimento:

* Queima: O uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
* Queimadas: O uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
* Sobrantes de Exploração: O material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agro-florestais.