SITUAÇÃO DE ALERTA: RECORDE O QUE NÃO DEVE FAZER

Na sequência da publicação do Despacho n.º 8329-A/2022, de 7 de julho de 2022, informa-se toda a população que, mediante a situação de alerta decretada, vigoram as seguintes interdições:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais…,

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A Junta de Freguesia de Forjães agradece a colaboração e compreensão de todos os Forjanenses, recordando que todos agentes de Proteção Civil.

Legislação de referência (pdf): Despacho 8329-A_2022[3053]